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Assistência técnica e processo

Quando uma consulta com perito evita um laudo caro (ou inútil)?

Quando ainda não se sabe qual exame responde à pergunta do caso, ou se algum responde. Em uma hora de conversa, o perito ouve os fatos, identifica onde os vestígios podem estar, diz o que é tecnicamente viável, em que ordem e com que finalidade de prova, e o que precisa ser preservado desde já. O resultado é um escopo: às vezes um exame menor do que se imaginava, às vezes outro exame, às vezes a recomendação honesta de não gastar com laudo nenhum.

Por Rodrigo Gaspar, perito em computação forense 4 min de leitura

O erro de começar pelo laudo

Ninguém entra em um hospital pedindo uma cirurgia específica. Primeiro vem a consulta: o médico ouve, examina e decide se o caso é de cirurgia, de remédio ou de nada.

Com perícia, muita gente pula essa etapa. Chega pedindo «uma perícia no celular» ou «um laudo do computador», recebe um orçamento alto e contrata. Semanas depois, tem em mãos um documento tecnicamente correto que não responde à pergunta do processo. O exame foi feito. Só não era o exame certo.

A consulta técnica existe para evitar isso. É uma conversa, de cerca de uma hora, com um objetivo: avaliar o caso e definir o escopo antes de qualquer exame.

O que se decide em uma consulta

Cinco perguntas, nesta ordem:

  1. O que precisa ser provado? Não «o que aconteceu», mas qual fato o processo precisa ver demonstrado. É a pergunta que orienta todas as outras.
  2. Onde os vestígios podem estar? No celular, no computador, na nuvem, no provedor, no sistema de uma empresa, em mais de um lugar.
  3. O exame é viável? O aparelho ainda existe? Está em uso? Foi formatado? Há senha? Passou quanto tempo?
  4. Em que ordem fazer? Alguns vestígios se perdem em dias, outros duram anos. Começa-se pelo que está desaparecendo.
  5. O que preservar hoje? O que desligar, o que não apagar, o que pedir por escrito a quem guarda os dados.

A resposta à quinta pergunta costuma valer a consulta inteira. Há providências que só fazem efeito se tomadas na mesma semana.

Três desfechos comuns

Um exame menor do que se imaginava. A pessoa queria «recuperar tudo» de um aparelho, e a questão do processo era só se uma mensagem foi enviada em determinado dia. Um exame dirigido custa menos, fica pronto antes e responde melhor.

Outro exame. O pedido era examinar o celular, mas o vestígio que interessa está no computador onde o aplicativo também era usado, ou nos registros de um provedor que precisam ser requisitados pelo juiz. O celular pouco diria.

Nenhum exame. O equipamento foi trocado, o prazo de guarda dos registros venceu, ou a técnica simplesmente não alcança aquele tipo de pergunta. É uma resposta frustrante e valiosa: a pessoa deixa de gastar com um laudo que não mudaria nada, e o advogado sabe que precisa de outro caminho.

O que a consulta não é

Para não criar expectativa errada:

  • Não é exame. Nenhum dado é coletado nem extraído durante a conversa.
  • Não é laudo nem parecer. Não sai dali documento para juntar ao processo.
  • Não é promessa de resultado. O perito diz o que é viável tentar, e não o que será encontrado.
  • Não obriga a contratar. Os exames, se houver interesse e viabilidade, são objeto de proposta própria, com escopo, prazo e honorários definidos.

Como chegar preparado

  • Uma linha do tempo simples, com as datas que você souber.
  • A lista dos aparelhos e contas envolvidos: de quem são, com quem estão, se estão em uso.
  • O que já foi feito: formatações, trocas de aparelho, antivírus, assistência técnica, senhas alteradas.
  • Os documentos do caso, se houver: boletim de ocorrência, notificação, decisão, laudo já existente.
  • A pergunta do advogado, quando há processo: o que ele precisa que fique demonstrado.

Até a consulta, a regra é não mexer. Não formate, não apague, não «organize» nada.

Quando há processo, o relógio corre

Em ação cível, nomeado o perito do juízo, a parte tem quinze dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos. No processo penal, a indicação do assistente também tem momento próprio. Quem faz a consulta antes chega a esses prazos sabendo o que perguntar.

Fundamento: CPC, art. 465, § 1º · CPP, art. 159, § 3º

Onde entra o perito

A consulta é o primeiro passo, e muitas vezes basta para tomar a decisão. Quando ela indica que há exame viável e útil, o caso passa a ter um perito criminal responsável: ele redige o plano de trabalho, faz a coleta com cadeia de custódia, executa os exames definidos, responde aos quesitos e sustenta o resultado, em parecer, em laudo ou como assistente técnico no processo.

Se você ainda não sabe se o seu caso tem prova técnica, essa é exatamente a pergunta para levar à consulta.

Normas e referências citadas
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Qual a diferença entre consulta técnica e perícia?
A consulta é uma conversa de avaliação: o perito ouve o caso e define quais exames são viáveis, sobre qual material e para provar o quê. A perícia é a execução desses exames, com coleta, análise e emissão de laudo ou parecer. A consulta não gera laudo; gera um escopo.
A consulta é confidencial?
Sim. O que é relatado e os documentos mostrados ficam sob sigilo, haja ou não contratação posterior.
Preciso de advogado para fazer a consulta?
Não, mas a presença dele ajuda. O perito diz o que a técnica consegue demonstrar; o advogado diz o que o processo precisa que seja demonstrado. Quando os dois conversam antes do exame, os quesitos já nascem certos.
E se o perito concluir que não vale a pena fazer o exame?
É um dos resultados possíveis, e dos mais úteis. Saber cedo que um vestígio não existe mais, ou que o exame não responderia à pergunta do processo, evita gasto e permite ao advogado buscar outro caminho de prova.
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Autor
Rodrigo Gaspar
Perito em Computação Forense — pericia.digital

Perito em computação forense e assistente técnico em processos judiciais. Sete anos como perito oficial criminal no Paraná; mais de 400 laudos. Formação em Sistemas de Informação (UNIPAR) e Direito (PUCPR); especialista em Gestão de Projetos, em Gestão e Segurança Pública e em Ministério Público e Estado Democrático de Direito. Sobre o perito · LinkedIn