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Assistência técnica e processo

O que perguntar ao perito oficial na audiência de instrução?

As que pedem um dado concreto, e não uma opinião: qual é o nome do arquivo gerado na extração, qual o tamanho, qual o código de integridade (hash), em que documento ele foi anotado, em que mídia está guardado e quem tem acesso. Cada resposta concreta vira um pedido determinado; cada «preciso consultar» mostra que o registro não foi feito na hora. A lei permite requerer a oitiva do perito, com os quesitos enviados com dez dias de antecedência.

Por Rodrigo Gaspar, perito em computação forense 6 min de leitura

A audiência não é uma prova oral de informática

O erro mais comum é tentar vencer o perito no terreno dele. O advogado prepara uma pergunta técnica sofisticada, o perito responde com três siglas, e o juiz fica com a impressão de que estava tudo certo.

A audiência serve para outra coisa: fixar fatos na ata. Quem fez a cópia do aparelho? Em que dia? Onde está o arquivo? Quem abriu o lacre? São perguntas que qualquer pessoa entende, e as respostas ficam registradas. Pergunta boa em audiência é a que pede um dado que cabe em uma linha.

Antes de tudo: o prazo que quase todo mundo perde

A lei permite que as partes requeiram a oitiva do perito para esclarecer a prova ou responder a quesitos. Há uma condição: o mandado de intimação e as questões precisam ser encaminhados com antecedência mínima de dez dias. Os esclarecimentos dependem de requerimento prévio.

Na prática, isso quer dizer que a preparação começa semanas antes. É também nesse intervalo que o assistente técnico deve examinar o material entregue à defesa, porque é dele que saem as perguntas.

Fundamento: CPP, art. 159, § 5º, I · CPP, art. 400, § 2º

A ordem de perguntas que funciona

Para cada aparelho examinado, a sequência é sempre a mesma:

  1. Qual é o nome do arquivo gerado quando o aparelho foi copiado?
  2. Qual é o tamanho desse arquivo?
  3. Qual é o hash dele?
  4. Em que documento dos autos esse hash foi anotado?
  5. Em que mídia o arquivo está guardado, e com que identificação?
  6. Quem tem acesso a essa mídia?

Cada resposta concreta transforma um pedido genérico («quero acesso à extração») em pedido determinado («requeiro o arquivo tal, guardado na mídia tal, sob responsabilidade de fulano»). E cada «preciso consultar» diz ao juiz, sem que ninguém precise argumentar, que aquilo não foi anotado no momento em que aconteceu.

As três camadas de uma extração

Boa parte da confusão em audiência vem de se chamar tudo de «extração». São três coisas diferentes:

CamadaO que éComparação
AquisiçãoO arquivo que a ferramenta gera ao copiar o aparelho, com o hash calculado na horaO HD inteiro
Relatório da ferramentaO que a ferramenta decodifica a partir da aquisiçãoO índice do HD
Relatório selecionadoO recorte que o analista escolheu publicarUma pasta com alguns arquivos copiados do HD

Quem recebe só a pasta vê a seleção. Não vê o original, não consegue conferir se a seleção é fiel e não sabe o que ficou de fora. Por isso a pergunta mais importante costuma ser a mais simples: o que foi entregue à defesa é a aquisição ou é um relatório?

Fundamento: CPP, art. 159, § 6º · ABNT NBR ISO/IEC 27037:2012

Duas respostas que sempre vêm, e o que perguntar em seguida

«A ferramenta calcula o hash automaticamente.» É verdade, e é bom para a defesa: significa que o número existe e pode ser exigido. Mas não significa que ele esteja nos autos. O hash que vive só dentro de um arquivo da ferramenta, guardado na unidade policial, não foi conferido por ninguém. A pergunta seguinte: o senhor pode ler esse hash agora e dizer em que folha dos autos ele está?

«Foi gerado relatório, e a defesa recebeu cópia.» O relatório traz, em geral, códigos calculados item por item, depois, sobre o que já havia sido selecionado. Isso é diferente do hash da cópia inteira, fechado no dia da coleta. A pergunta seguinte: o que está na mídia entregue é o arquivo da aquisição ou um relatório? O senhor sabe o nome do arquivo?

O lacre conta uma história

O aparelho apreendido vai para um invólucro lacrado, e o lacre tem número. A lei exige que cada rompimento seja registrado com o nome de quem rompeu, a data, o local e a finalidade, e que o lacre rompido seja guardado dentro do novo recipiente.

Basta comparar dois números: o do lacre da apreensão e o do lacre com que o aparelho chegou à perícia. Se são diferentes e não existe termo de rompimento, o aparelho foi aberto e fechado por alguém, em algum dia, sem registro. A pergunta: em que documento está o nome de quem rompeu o primeiro lacre e aplicou o segundo, e em que dia isso ocorreu?

Ter a senha do aparelho, mesmo fornecida pelo dono, resolve o acesso. Não resolve o registro. Cada operação sobre o vestígio precisa do seu termo.

Fundamento: CPP, art. 158-D

Quem escolheu o que entrou no relatório?

Quando o que se tem é um recorte, três perguntas fecham o assunto: quem selecionou os itens, com que critério, e quantos ficaram de fora. Se o aparelho tinha centenas de conversas e o relatório traz três, a defesa tem o direito de saber quais eram as outras e por que não entraram. Uma conversa lida sem as que vieram antes e depois pode dizer o contrário do que dizia.

O que levar para a mesa

  • O roteiro por aparelho, com a sequência de perguntas e as respostas prováveis.
  • Os números dos lacres e as datas de cada movimentação, já conferidos nos autos.
  • A lista do que foi entregue à defesa, mídia por mídia, e do que falta.
  • As decisões que já deferiram acesso, com prazo e data de vencimento.
  • O assistente técnico, sempre que possível, para ouvir a resposta e indicar a réplica na hora.

Onde entra o perito

Este artigo traz a lógica das perguntas. O roteiro de verdade depende do que está nos autos: qual ferramenta foi usada, o que cada relatório declara, quais arquivos chegaram e quais não. É o perito criminal responsável pelo caso que examina o material entregue, identifica o que falta, antecipa as respostas técnicas e escreve as perguntas na ordem certa, na linguagem que o juiz acompanha. Depois da audiência, é ele quem transforma o que foi dito em parecer.

O trabalho precisa começar antes do prazo de dez dias, e não na véspera.

Normas e referências citadas
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

A defesa pode chamar o perito oficial para ser ouvido em audiência?
Pode. A lei permite às partes requerer a oitiva dos peritos para esclarecer a prova ou responder a quesitos, desde que o mandado de intimação e as questões sejam encaminhados com antecedência mínima de dez dias. Quem perde esse prazo perde a oportunidade.
O que é o hash da extração e por que perguntar por ele?
É um código calculado sobre o arquivo copiado do aparelho, uma espécie de impressão digital. Se um único dado mudar, o código muda. Perguntar qual é o hash e onde foi anotado mostra se a integridade da cópia foi registrada no momento em que ela foi feita ou se depende da memória de alguém.
A defesa recebeu um relatório com as conversas. Isso é a extração?
Quase nunca. O relatório é um recorte que alguém escolheu mostrar. A extração é a cópia integral, fechada com hash. Sem ela, não há como conferir se o recorte é fiel nem o que ficou de fora.
O advogado precisa entender de informática para fazer essas perguntas?
Não. As perguntas são simples e seguem uma ordem. O que ajuda é ter um roteiro preparado por um perito, com a resposta provável de cada pergunta, o que ela significa, o que não significa e a pergunta seguinte.
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Autor
Rodrigo Gaspar
Perito em Computação Forense — pericia.digital

Perito em computação forense e assistente técnico em processos judiciais. Sete anos como perito oficial criminal no Paraná; mais de 400 laudos. Formação em Sistemas de Informação (UNIPAR) e Direito (PUCPR); especialista em Gestão de Projetos, em Gestão e Segurança Pública e em Ministério Público e Estado Democrático de Direito. Sobre o perito · LinkedIn