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Crimes cibernéticos

Como um escritório de advocacia monta a resposta a incidentes sem internalizar forense?

O escritório assume a coordenação jurídica da resposta: escopo e estratégia da investigação, legal hold, riscos e responsabilidades, entrevistas, LGPD e recomendação de medidas. O perito, como parceiro técnico, faz a aquisição e preservação forense, o exame dos dispositivos e da nuvem, a reconstrução dos eventos, a cadeia de custódia e os laudos. O cliente aciona um só contato, o escritório, e o perito entra quando o incidente exige coleta ou exame, sob sigilo profissional.

Por Rodrigo Gaspar, perito em computação forense 7 min de leitura

O pedido que chega ao escritório

O pedido raramente chega como «preciso de forense digital». Chega como uma necessidade de compliance, escrita por quem acabou de assumir a área e percebeu uma lacuna.

O pedido tem uma estrutura que se repete. O cliente quer um único responsável, quer que a resposta seja jurídica desde o início e quer a certeza de que a parte técnica será feita por quem responde por ela. O escritório é o candidato natural a coordenador, porque já conhece o cliente, já tem o sigilo e já cuida das consequências jurídicas de qualquer incidente. O que lhe falta é a capacidade técnica de preservar e examinar, e essa capacidade não se improvisa.

Por que não internalizar

Computação forense é uma especialidade cara de manter e rara de usar. Exige equipamento (duplicadores, bloqueadores de escrita, licenças de ferramentas de extração), método documentado, treinamento contínuo e, sobretudo, alguém que assine o laudo e o sustente em audiência. Para um escritório, internalizar isso significa manter uma equipe ociosa a maior parte do tempo, e ainda assim sem a credencial que o juízo espera de um perito.

A parceria resolve o problema pelo mesmo raciocínio que leva escritórios a se associarem a especialistas de tributário ou de regulatório: o escritório mantém a relação e a coordenação, o parceiro entra quando o caso exige e sai quando termina, e o cliente recebe um serviço integrado. A diferença, no caso da forense, é que a parceria precisa estar montada antes do incidente. No meio da crise não há tempo para procurar perito, negociar contrato e explicar o ambiente.

A divisão de papéis

O modelo que funciona separa a coordenação jurídica da execução técnica, frente a frente:

FrenteEscritório de advocaciaPerito (parceiro técnico)
Escopo e estratégiaDefine o escopo e a estratégia da investigaçãoAvalia a viabilidade técnica, as fontes de evidência e as chances de achado
PreservaçãoOrienta o legal hold e as requisições a terceirosFaz a aquisição e a preservação forense, com hash e cadeia de custódia
AnáliseAnalisa riscos e responsabilidades, conduz entrevistas e a investigação internaExamina computadores, celulares, servidores, nuvem e e-mail; recupera dados e reconstrói a linha do tempo
LGPD e regulatórioDecide sobre a comunicação à ANPD, aos titulares e aos reguladores setoriaisFornece os fatos técnicos que a fundamentam: dados afetados, extensão e janela temporal
EntregáveisRelatório ou parecer jurídico e recomendação de medidasNota técnica preliminar, parecer técnico, laudo pericial e assistência técnica

O ponto de contato entre as colunas é o legal hold. O escritório ordena a preservação; o perito diz o que precisa ser preservado, em que ordem e como, seguindo a ordem de volatilidade da

Fundamento: RFC 3227
e o método da . Quando a prova está com terceiros, como provedores de nuvem ou de e-mail, o escritório cuida da requisição e, se preciso, da medida judicial de produção antecipada de prova ou de exibição, prevista nos arts. 381 e 396 do ; o perito formula os quesitos técnicos e recebe o material com cadeia de custódia.

Fundamento: CPP, arts. 158-A a 158-F · CPC, arts. 381 e 396 · ABNT NBR ISO/IEC 27037:2012 · RFC 3227

O que alinhar antes de propor ao cliente

O escritório do caso acima listou, antes de montar a sua proposta, sete pontos que queria fechados com o parceiro técnico. A lista é boa e vale como roteiro:

  1. Escopo técnico disponível. O que o perito cobre: dispositivos, servidores, nuvem, e-mail, celulares, recuperação de dados, análise de registros e reconstrução de eventos. E o que não cobre: contenção, recuperação operacional e monitoramento contínuo, que ficam com a TI ou com o fornecedor de segurança.
  2. Forma e prazo de acionamento em urgência. Canal 24/7, prazos de retorno por severidade e início da preservação, fixados em contrato. Sem isso, a «parceria» é uma lista de telefones.
  3. Cadeia de custódia. Os procedimentos da perícia oficial:
    Fundamento: ISO/IEC 27037
    ,
    Fundamento: RFC 3227
    , hash SHA-256, bloqueador de escrita e os arts. 158-A a 158-F do , aplicados por analogia nas apurações privadas, para que a prova sirva em qualquer esfera.
  4. Confidencialidade e tratamento dos dados. Acordo de confidencialidade tripartite e acordo de tratamento de dados em que o perito atua como operador, nos termos do art. 39 da
    Fundamento: LGPD
    , com descarte certificado ao final. O acionamento passando pelo escritório mantém o trabalho técnico sob o sigilo profissional do art. 7º, II, da
    Fundamento: Lei nº 8.906/1994
    .
  5. Formato dos entregáveis. Nota técnica preliminar em prazo curto, para a decisão de comunicar; parecer técnico; laudo pericial; pareceres em assistência técnica. Cada um com finalidade e destinatário definidos.
  6. Responsabilidade técnica. O perito responsável é nomeado no contrato e assina todos os documentos técnicos. É quem vai à audiência.
  7. Modelo de precificação. Uma mensalidade de plantão, que cobre a prontidão e a primeira resposta, somada a pacotes por demanda para o exame aprofundado. O escritório define a sua margem sobre a tabela de parceria.

Como o acionamento funciona

O fluxo, do incidente ao parecer, tem seis passos:

  1. Compliance ou TI detecta o incidente e aciona o escritório, que é o único contato que o cliente precisa guardar.
  2. O escritório aciona o perito pelo canal 24/7 e abre o legal hold.
  3. Primeira resposta: triagem, classificação de severidade, orientação de contenção que não destrói a prova e preservação emergencial dos ativos prioritários, com hash e cadeia de custódia.
  4. Nota técnica preliminar em 48 horas: o que aconteceu, o que foi afetado e a janela temporal. Com ela, o escritório decide a comunicação à ANPD dentro dos três dias úteis da e os avisos a reguladores setoriais, seguradora e contrapartes.
  5. Definição de escopo do exame aprofundado, pelo jurídico sozinho ou em consulta com o perito, e escolha do entregável: parecer técnico, laudo pericial ou laudo com assistência técnica no processo.
  6. O escritório consolida os achados técnicos no relatório ou parecer jurídico e recomenda as medidas.

A preservação feita no passo 3 é aproveitada no passo 5, sem nova coleta. É o que torna o modelo econômico para o cliente: paga-se uma vez pela prova e usa-se quantas vezes forem necessárias.

O que o escritório ganha além do caso

Montada a parceria, aparecem frentes jurídicas que o escritório já sabe fazer e que o cliente passa a enxergar como parte do mesmo serviço: a revisão dos contratos com fornecedores de TI e de software, para incluir retenção de registros, cooperação forense e notificação de incidente, que é onde a prova costuma se perder; a política de legal hold e o procedimento de desligamento de colaboradores com preservação de dados; os modelos de comunicação à ANPD, aos titulares e ao mercado; a política de uso de inteligência artificial; e as medidas judiciais de preservação e fornecimento de dados por provedores.

O escritório deixa de ser chamado depois do incidente, para cuidar das consequências, e passa a ser chamado antes, para evitá-las. É uma posição melhor, e o cliente a paga de bom grado.

Onde entra o perito

O perito criminal responsável pelo caso é a coluna da direita da tabela: avalia a viabilidade técnica, preserva com hash e cadeia de custódia, examina, reconstrói a linha do tempo e assina a nota técnica, o parecer, o laudo e os pareceres em assistência técnica. O contrato nomeia o responsável, fixa os prazos de acionamento e define a tabela de parceria sobre a qual o escritório compõe a sua proposta. A página de resposta forense a incidentes descreve o modelo em duas fases, os prazos por severidade e a seção dedicada a escritórios de advocacia.

Normas e referências citadas
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

O escritório pode apresentar o perito como parceiro na proposta ao cliente?
Pode, e é o modelo que funciona melhor. O cliente vê um serviço integrado, com o coordenador jurídico que já conhece e um responsável técnico nomeado. O escritório define a sua margem sobre a tabela de parceria e decide se fatura o conjunto ou se cada um fatura a sua parte.
Como fica o sigilo profissional se o perito tem acesso aos dados do cliente?
O acionamento passa pelo escritório, de modo que o trabalho técnico nasce vinculado à estratégia jurídica. Um acordo de confidencialidade tripartite e um acordo de tratamento de dados, em que o perito atua como operador, formalizam isso. Os dados são tratados só para a finalidade da investigação e descartados de forma certificada ao final.
O perito faz a contenção do incidente?
Não. Contenção, erradicação e recuperação ficam com a TI do cliente ou com o fornecedor de segurança. O perito orienta para que essas ações não destruam a prova, preserva antes delas e examina depois. Monitoramento contínuo também não faz parte: o modelo é reativo.
O que o cliente recebe no fim?
Do perito, a nota técnica preliminar em 48 horas, depois o parecer técnico ou o laudo pericial e, se houver processo, a assistência técnica. Do escritório, o relatório ou parecer jurídico que consolida os fatos técnicos com a análise de responsabilidades e a recomendação de medidas administrativas, contratuais ou judiciais.
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Autor
Rodrigo Gaspar
Perito em Computação Forense — pericia.digital

Perito em computação forense e assistente técnico em processos judiciais. Sete anos como perito oficial criminal no Paraná; mais de 400 laudos. Formação em Sistemas de Informação (UNIPAR) e Direito (PUCPR); especialista em Gestão de Projetos, em Gestão e Segurança Pública e em Ministério Público e Estado Democrático de Direito. Sobre o perito · LinkedIn