Ter o endereço de uma wallet prova que a pessoa controla os criptoativos?
Não. O endereço de uma wallet é informação pública — qualquer pessoa pode conhecê-lo, anotá-lo, recebê-lo ou acompanhá-lo — e não permite movimentar um único satoshi. Quem controla os criptoativos é quem detém a chave privada (ou a frase-semente que a gera), única capaz de assinar transações. Imputar domínio sobre uma carteira exige prova dessa custódia: chave, frase-semente, dispositivo ou conta de custódia — não a simples presença de um endereço em arquivos pessoais, mensagens ou anotações.
Três coisas que costumam ser confundidas
Quando se fala em «carteira de criptomoedas», três elementos distintos entram na conversa — e a confusão entre eles é a origem de muita imputação equivocada.
- Endereço público — a sequência de letras e números que se compartilha para receber valores. É como o número de uma conta bancária: quem o conhece pode depositar e pode consultar o extrato, porque na blockchain o extrato é público. Nada mais.
- Chave privada — um número secreto, gerado ao acaso, do qual o endereço deriva matematicamente. Só ela assina transações. Quem a tem controla os fundos; quem não a tem, não controla — não importa o que mais saiba sobre o endereço.
- Frase-semente (seed phrase) — as 12 ou 24 palavras que geram todas as chaves privadas de uma carteira. É a chave-mestra: quem a possui reconstrói a carteira inteira em qualquer aparelho.
Há um detalhe que muda a forma de pensar o problema: os criptoativos não ficam «dentro» da carteira. Ficam registrados na blockchain, à vista de todos. A carteira é apenas o cofre onde se guarda a chave. Perder o aparelho não perde os fundos; perder a chave, sim.
Por que o endereço não prova nada sobre quem controla
Do endereço não se chega à chave privada — a matemática do protocolo torna isso inviável para qualquer computador existente. E o endereço é feito para circular: aparece em pedidos de pagamento, anúncios, contratos, mensagens, planilhas, listas de acompanhamento de mercado. Encontrá-lo entre os registros de uma pessoa diz que ela conhecia o endereço, não que o controlava.
Há razões legítimas e comuns para alguém guardar um endereço que não é seu: anotar o endereço informado por um cliente ou fornecedor; encaminhar uma informação pedida por terceiro; acompanhar endereços de grande movimentação — as chamadas «baleias» — para leitura de mercado, prática corriqueira entre investidores e analistas, feita com ferramentas públicas; ou simplesmente consultar o histórico de um endereço, que é aberto a qualquer pessoa.
O que prova o controle — e o que não prova
| Elemento | Prova controle? | Por quê |
|---|---|---|
| Chave privada ou frase-semente localizada em dispositivo, arquivo, papel ou gerenciador de senhas | Sim | É o próprio instrumento que assina transações |
| Carteira física (cold wallet) apreendida, com PIN ou frase-semente que dá acesso | Sim | O dispositivo guarda a chave; o acesso demonstra a custódia |
| Conta em corretora com o endereço vinculado e acesso da pessoa | Sim (custódia delegada) | A corretora guarda a chave em nome do titular identificado |
| Mensagem assinada com a chave do endereço, a pedido do juízo ou do perito | Sim — a prova mais direta | Só quem tem a chave produz a assinatura; qualquer um verifica |
| Endereço em arquivos pessoais, anotações, prints, histórico de navegação | Não | Informação pública, que circula por natureza |
| Endereço «sem vínculo com corretora conhecida» | Não | Lacuna de identificação, não atribuição |
| Padrão de movimentação do endereço (volume, destinos, horários) | Não | A análise on-chain mostra o que o endereço fez, não quem o operou |
A última linha merece ênfase: o rastreamento na blockchain é poderoso para seguir valores, como explicamos em outro artigo, mas é tecnicamente incapaz de dizer, por si só, quem assinou cada transação. Só a custódia da chave responde a isso.
O que os tribunais e as instituições já reconhecem
O raciocínio não é apenas técnico; ele tem sido incorporado pelas decisões e diretrizes recentes.
Quem guarda a chave responde pela carteira. Em 2025, o STJ decidiu que a plataforma que custodia os criptoativos do cliente — e, portanto, as chaves — responde objetivamente por transferências fraudulentas feitas com login, senha e segundo fator. A premissa é a mesma deste artigo: o controle está com quem detém a chave, e a custódia gera responsabilidade. (REsp 2.104.122/MG)
Carteira própria é responsabilidade própria. Em 2026, o STJ afastou a responsabilidade de uma corretora por fraude ocorrida depois que o cliente transferiu os ativos para uma carteira externa: a transferência entre carteiras é ato autônomo do usuário, e a corretora só responde por falha na etapa que de fato executou. A decisão distingue, com clareza, a carteira custodiada pela plataforma da carteira mantida pelo próprio usuário. (REsp 2.250.674/MG)
Para apreender criptoativos, é preciso apreender a chave. O roteiro de atuação do Ministério Público Federal para a persecução patrimonial envolvendo criptoativos orienta que a constrição efetiva depende da obtenção de frases-semente, PINs e chaves privadas — não da mera identificação de endereços nem da apreensão do aparelho sem acesso. Nos casos de grande repercussão em que criptoativos foram efetivamente bloqueados, o vínculo com o investigado foi firmado pela apreensão material de carteiras físicas e do acesso a elas.
Como a perícia examina uma imputação de titularidade
Diante da afirmação «esta carteira é da pessoa X», o perito percorre uma sequência objetiva:
- Classifica o elemento encontrado — endereço, chave pública, chave privada, frase-semente, arquivo de carteira, credencial de corretora? Só os três últimos (e a chave privada) indicam custódia.
- Procura a custódia nos dispositivos e registros — arquivos de carteira, aplicativos instalados, gerenciadores de senhas, fotos de papéis com palavras em sequência, anotações, backups em nuvem, e-mails de corretoras.
- Verifica o contexto em que o endereço aparece — foi recebido de alguém? faz parte de uma lista de acompanhamento? aparece junto de instruções de pagamento a terceiro?
- Confronta a linha do tempo — as transações do endereço coincidem com horários em que a pessoa usava o dispositivo? há vestígios de aplicativos de carteira em uso naqueles momentos?
- Avalia a prova positiva possível — se a pessoa afirma controlar (ou não controlar) o endereço, a assinatura de uma mensagem com a chave encerra a dúvida em qualquer dos sentidos.
- Declara o que a evidência sustenta e o que não sustenta — separando, no relatório, rastreabilidade (o que o endereço fez) de titularidade (quem o controla).
Se você precisa demonstrar — ou contestar — o controle de uma carteira
- Para contestar: peça que a imputação aponte o elemento de custódia concreto (chave, frase-semente, dispositivo com acesso, conta de custódia). Se aponta apenas o endereço, o parecer técnico demonstra a insuficiência.
- Para demonstrar: preserve o dispositivo e os arquivos de carteira, não os apague nem os migre; a assinatura de mensagem com a chave, feita sob acompanhamento pericial, é a prova mais forte e mais simples de produzir.
- Em ambos os casos: separe o que o histórico do endereço mostra (rastreabilidade) do que se quer provar (titularidade). São perguntas diferentes, com provas diferentes.
- Nakamoto, S. — Bitcoin: A Peer-to-Peer Electronic Cash System (2008) — validação de transações exclusivamente por assinatura digital
- BIP-39 — frase mnemônica (seed phrase) para geração determinística de chaves
- Lei nº 14.478/2022 — marco legal dos ativos virtuais; prestadoras de serviços de ativos virtuais (custódia)
- STJ, REsp 2.104.122/MG — 4ª Turma, Rel. Min. Isabel Gallotti, j. 24/06/2025 — responsabilidade objetiva da plataforma que custodia as chaves
- STJ, REsp 2.250.674/MG — 3ª Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 07/04/2026 (Informativo 884) — carteira externa ao serviço da corretora; responsabilidade por falha específica
- MPF, 2ª Câmara de Coordenação e Revisão — Roteiro de Atuação: Criptoativos — Persecução Patrimonial (2023) — apreensão de seeds, PINs e chaves privadas como elemento essencial da constrição
- Código de Processo Penal, art. 159 — perícia por perito oficial
Dúvidas comuns sobre o tema
Encontraram um endereço de Bitcoin em meus arquivos pessoais. Isso prova que a carteira é minha?
Se o endereço não está ligado a nenhuma corretora, ele é de quem o anotou?
Como se prova, positivamente, que alguém controla uma carteira?
O histórico de movimentações do endereço mostra quem operou?
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Perito em computação forense e assistente técnico em processos judiciais. Sete anos como perito oficial criminal no Paraná; mais de 400 laudos. Formação em Sistemas de Informação (UNIPAR) e Direito (PUCPR); especialista em Gestão de Projetos, em Gestão e Segurança Pública e em Ministério Público e Estado Democrático de Direito. Sobre o perito · LinkedIn