É possível rastrear Bitcoin e USDT em uma fraude?
Sim, na maioria dos casos. Bitcoin, USDT e as demais moedas em blockchains públicas registram cada transação em um livro-razão aberto e permanente; a perícia segue o valor de carteira em carteira até o ponto em que ele encontra uma corretora, onde há cadastro de pessoa real. A trilha se dificulta em serviços de mistura e em redes privadas — mas mesmo aí costuma deixar padrões que o laudo documenta.
O mito do anonimato
A blockchain é um livro-caixa público: toda transação fica gravada, com origem, destino, valor e hora, e pode ser consultada por qualquer pessoa, para sempre. O que não aparece é o nome do dono de cada endereço. Por isso se diz que as criptomoedas são pseudônimas, não anônimas — como uma conta bancária cujo extrato todo mundo vê, mas cujo titular é um número.
O trabalho da perícia é ligar esse número a uma pessoa. E o caminho para isso quase sempre existe, porque em algum momento o valor precisa virar dinheiro comum, e isso acontece em lugares que exigem cadastro.
Como se segue o dinheiro
O rastreamento parte do ponto conhecido — o endereço para o qual a vítima transferiu — e acompanha cada movimentação seguinte. Na prática, o perito:
- Identifica as transações de saída do endereço inicial e os endereços que receberam o valor.
- Agrupa endereços que pertencem à mesma pessoa (técnicas de clustering: endereços gastos juntos em uma mesma transação, padrões de troco, reutilização).
- Reconhece serviços conhecidos no caminho — corretoras, processadores de pagamento, casas de apostas, serviços de mistura — por bases de atribuição de endereços.
- Segue o valor entre redes, quando ele é convertido de uma moeda para outra ou passa por «pontes» entre blockchains.
- Documenta cada salto com identificador da transação, data, hora e valor, de modo que qualquer pessoa reproduza a consulta.
É como seguir uma nota de dinheiro marcada: ela pode passar por muitas mãos, mas a marca continua lá, e em algum caixa alguém vai ter que se identificar para trocá-la.
Onde a trilha encontra uma pessoa
- Corretoras (exchanges): obrigadas a identificar seus clientes. Quando o valor chega a um endereço de corretora, o laudo fundamenta a requisição judicial dos dados cadastrais e das movimentações.
- Serviços de pagamento e cartões cripto: mesma lógica.
- Emissores de stablecoins: no caso do USDT, o emissor pode congelar saldos em endereços específicos mediante ordem competente — a trilha não só identifica como pode imobilizar.
- Vazamentos de contexto: endereços publicados em redes sociais, anúncios, sites de venda — a perícia correlaciona.
No Brasil, a Lei nº 14.478/2022 disciplina as prestadoras de serviços de ativos virtuais, e o Marco Civil da Internet estabelece a guarda de registros e a via judicial para obtê-los.
Onde a trilha se dificulta
- Serviços de mistura (mixers): embaralham valores de muitos usuários para quebrar a relação entre entrada e saída. Dificultam, mas costumam deixar padrões de tempo e valor que a análise explora, e o próprio uso de um mixer é documentado no laudo.
- Moedas de privacidade (redes desenhadas para ocultar valores e endereços): o rastreamento on-chain direto é inviável; o caminho passa a ser a ponta de entrada e saída.
- Corretoras sem cadastro ou fora de cooperação: a identificação depende de cooperação internacional, mais lenta.
- Transações fora da blockchain: negociação direta entre pessoas (P2P) com pagamento em dinheiro vivo.
O laudo diz com clareza até onde a trilha vai e onde para — e por quê. Uma trilha que termina em um mixer ainda é informação relevante: mostra a intenção de ocultar.
O que a vítima deve guardar
- O endereço de destino exatamente como foi copiado, e o identificador da transação (hash) de cada envio — estão no histórico da corretora ou da carteira.
- As conversas com o fraudador e os anúncios, preservadas no aparelho (não apenas prints).
- Os comprovantes de compra da criptomoeda, para demonstrar a origem lícita do valor.
- A data e hora de cada passo.
Com esses dados, o rastreamento começa no mesmo dia. Sem o identificador da transação, é preciso reconstruí-lo a partir da corretora — possível, mas mais lento.
- Lei nº 14.478/2022 — marco legal dos ativos virtuais e prestadoras de serviços de ativos virtuais
- Código Penal, art. 171, § 2º-A — fraude eletrônica (Lei nº 14.155/2021)
- Lei nº 9.613/1998 — lavagem de dinheiro e rastreamento de valores
- Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), arts. 10, 15 e 22 — guarda e requisição de registros
- NIST SP 800-86 — técnicas forenses
- Código de Processo Penal, arts. 158-A a 158-F — cadeia de custódia
Dúvidas comuns sobre o tema
Se a carteira do golpista não tem nome, como identificar quem é?
USDT é rastreável como o Bitcoin?
Quanto tempo depois do golpe ainda dá para rastrear?
O rastreamento serve para bloquear o dinheiro?
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Perito em computação forense e assistente técnico em processos judiciais. Sete anos como perito oficial criminal no Paraná; mais de 400 laudos. Formação em Sistemas de Informação (UNIPAR) e Direito (PUCPR); especialista em Gestão de Projetos, em Gestão e Segurança Pública e em Ministério Público e Estado Democrático de Direito. Sobre o perito · LinkedIn