1. Início
  2. Artigos
  3. Prova digital
Prova digital

Autoria de software em disputa: como a perícia demonstra o desenvolvimento independente?

Demonstra-se reconstruindo a história do código: quando cada parte nasceu, com que ferramentas, a partir de quais fontes, e se existe, no computador e nas contas do desenvolvedor, algum material da outra parte. Datas gravadas na própria máquina podem ser contestadas; por isso o exame se apoia em registros de fora dela (repositório remoto, publicações, e-mails, backups) e, hoje, no histórico dos assistentes de programação por IA, que guarda cada pedido feito e cada fonte consultada.

Por Rodrigo Gaspar, perito em computação forense 6 min de leitura

Dois programas parecidos não contam a história sozinhos

Imagine duas receitas de bolo de cenoura quase iguais. Ninguém conclui, só por isso, que um cozinheiro copiou o caderno do outro: bolo de cenoura leva cenoura, farinha, ovos e forno. A pergunta útil é outra: de onde cada cozinheiro tirou a sua receita?

Com software acontece o mesmo. Dois programas que resolvem o mesmo problema seguem as mesmas normas técnicas, usam as mesmas bibliotecas públicas e acabam com estrutura parecida. A lei brasileira reconhece isso: a semelhança que decorre da função do programa, de normas técnicas ou da falta de outro jeito de escrever a mesma coisa não é violação de direito do titular.

Por isso a disputa de autoria não se resolve olhando os dois códigos lado a lado. Resolve-se contando, com registros, a história de como o código nasceu.

Fundamento: Lei nº 9.609/1998, art. 6º, III

O que o computador registra sem ninguém pedir

Um computador mantém, para o próprio funcionamento, um diário do que acontece nele: quando o sistema foi instalado, quando cada arquivo foi criado, de onde veio cada arquivo baixado, que programas foram executados, que endereços foram acessados. Esse diário não é escrito pelo usuário. É escrito pelo sistema, automaticamente.

As ferramentas de desenvolvimento acrescentam o seu próprio diário. O controle de versão registra cada alteração do código, com autor, data e conteúdo. O editor guarda os projetos abertos. O gerenciador de pacotes guarda o que foi instalado e quando.

Lidos em conjunto, esses registros respondem a perguntas objetivas: em que dia o projeto começou, em que ordem os arquivos apareceram, quanto tempo levou cada parte, e se algum conjunto de arquivos chegou pronto, de uma vez, vindo de fora.

Data da máquina se contesta; registro de fora, não

Aqui está o ponto que decide a maior parte desses casos. A data gravada no próprio computador é como o relógio de parede da casa: o dono pode acertá-lo como quiser. O perito da outra parte vai dizer exatamente isso, e com razão.

O que sustenta uma cronologia é o equivalente ao carimbo do correio: registros feitos por terceiros, fora do alcance de quem está sendo acusado. Os mais comuns são:

  • o repositório remoto de código, que data cada envio no servidor dele;
  • a publicação de versões em registros públicos de pacotes;
  • e-mails enviados e recebidos durante o desenvolvimento;
  • backups em nuvem, com as datas do provedor;
  • serviços de terceiros que registraram o mesmo fato por conta própria.

Quando as datas de dentro da máquina coincidem com as de fora, a cronologia deixa de depender da palavra de alguém.

O histórico do assistente de inteligência artificial virou vestígio

Grande parte do código hoje é escrita com assistentes de programação por inteligência artificial. Para a perícia, isso criou uma fonte de prova que não existia: essas ferramentas guardam o registro integral de cada sessão. Fica lá o que o desenvolvedor pediu, o que a ferramenta pesquisou, que páginas ela abriu e o que ela gerou.

Esse histórico permite responder a duas perguntas que antes ficavam no campo da versão de cada um:

  1. Que fontes foram de fato consultadas? Documentação pública e especificações abertas, ou material interno de alguém?
  2. Como o código foi produzido? O desenvolvedor descreveu o que queria e a ferramenta gerou, ou há blocos de código colados prontos, vindos de outro lugar?

O exame precisa alcançar todas as ferramentas com vestígio no equipamento, inclusive aquelas que a outra parte menciona na acusação. Um laudo que examina só a ferramenta conveniente é incompleto por definição.

A pergunta que decide: há material da outra parte ali?

Mostrar que o código tem história própria é metade do trabalho. A outra metade é a busca direta: existe, no computador e nas contas examinadas, arquivo, código, documentação, licença ou credencial de origem não pública que pertença à outra parte?

A busca é feita por nome, por conteúdo, por resumo criptográfico dos arquivos e pelos acessos registrados. Cada ocorrência é contada e descrita: em que data, em que tipo de registro, em que contexto. Uma menção ao nome da empresa em um resultado de busca na internet é muito diferente de uma pasta com projetos internos dela, e o laudo precisa distinguir as duas coisas.

Fundamento: Lei nº 9.279/1996, art. 195, XI · Lei nº 9.609/1998, art. 4º

O que não fazer enquanto a disputa está aberta

  • Não formate, não reinstale e não «limpe» o computador. Cada um desses atos apaga registros que poderiam ajudar e deixa a marca de que algo foi apagado.
  • Não exclua repositórios, pacotes ou contas, nem mesmo quando a exclusão é oferecida em uma proposta de acordo. Primeiro se preserva, depois se negocia.
  • Não mova nem edite as pastas do projeto. Mover arquivos altera datas.
  • Não faça a cópia forense por conta própria. É possível, mas enfraquece o que o laudo mais precisa sustentar: a prova de que o material examinado é o que estava no equipamento no dia da coleta.

As perguntas que o laudo deve responder

  • Houve reinstalação do sistema? Em que data e por qual método?
  • Que arquivos são anteriores a ela, e de onde veio cada conjunto?
  • Quais são as datas mais antigas do projeto no controle de versão, na criação dos arquivos e nas ferramentas? Elas batem entre si?
  • Que registros externos confirmam essas datas?
  • Que fontes foram consultadas durante o desenvolvimento?
  • Há material, licença ou credencial da outra parte no equipamento ou nas contas?
  • A estratégia técnica adotada já estava disponível em projetos ou especificações públicas?

São perguntas neutras, as mesmas que o perito da parte contrária faria. Essa é a força do documento.

Onde entra o perito

Este artigo mostra o mapa. No caso concreto, o caminho depende do equipamento, das ferramentas usadas, do que já foi alterado e do foro em que a disputa corre. É o perito criminal responsável pelo caso que transforma o mapa em prova: define o que preservar ainda hoje, faz a coleta com cadeia de custódia, examina os registros, responde aos quesitos um a um e sustenta o resultado diante do perito da outra parte.

Quanto mais cedo ele entra, mais registros ainda existem. Parte deles é reciclada pelo próprio sistema em poucas semanas.

Normas e referências citadas
  • Lei nº 9.609/1998, arts. 4º e 6º, III — titularidade do programa desenvolvido sob contrato e semelhança funcional que não constitui violação
  • Lei nº 9.279/1996, art. 195, XI — uso não autorizado de conhecimentos e dados confidenciais
  • Código de Processo Civil, art. 465, § 1º — indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos
  • ABNT NBR ISO/IEC 27037:2012 — identificação, coleta, aquisição e preservação de evidência digital
  • ISO/IEC 27042:2015 — análise e interpretação de evidência digital
  • NIST SP 800-86 — integração de técnicas forenses à resposta a incidentes
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Se dois programas fazem a mesma coisa, um copiou o outro?
Não necessariamente. Programas que resolvem o mesmo problema tendem a se parecer, porque seguem as mesmas normas técnicas e os mesmos padrões públicos. A lei brasileira diz expressamente que essa semelhança funcional não é violação. O que a perícia examina é a origem de cada trecho: de onde veio, quando e por qual caminho.
A data dos arquivos no meu computador serve de prova?
Sozinha, é fraca: a data gravada na máquina pode, em tese, ser alterada, e o perito da outra parte dirá isso. Ela ganha força quando coincide com registros que o desenvolvedor não controla, como o repositório remoto, a publicação de um pacote, um e-mail enviado ou um backup em nuvem.
O histórico do assistente de programação por IA pode ser usado como prova?
Pode, e costuma ser o registro mais rico do caso. Essas ferramentas guardam o que foi pedido, o que foi pesquisado e o que foi gerado em cada sessão. Com isso é possível mostrar se o código nasceu de uma descrição de requisitos ou se algum bloco foi colado pronto de outro lugar.
Formatei o computador depois que saí da empresa. Isso me prejudica?
Depende de quando e de como. Uma reinstalação feita antes de o projeto começar pode até ajudar, porque mostra uma máquina limpa no ponto de partida. O que prejudica é esconder o fato: a formatação deixa marcas, e é melhor que o laudo a descreva com data e método do que a outra parte a apresente como ocultação.
Precisa de perícia em prova digital?

Avaliação inicial e proposta de honorários em até 24 horas.

Descreva o caso, o dispositivo ou o sistema envolvido e o prazo processual. A avaliação é confidencial e sem compromisso. Ver serviços relacionados →

Solicitar avaliação → WhatsApp
[email protected] · São Paulo/SP · Curitiba/PR · Brasília/DF · atendimento em todo o Brasil
Foto de Rodrigo Gaspar
Autor
Rodrigo Gaspar
Perito em Computação Forense — pericia.digital

Perito em computação forense e assistente técnico em processos judiciais. Sete anos como perito oficial criminal no Paraná; mais de 400 laudos. Formação em Sistemas de Informação (UNIPAR) e Direito (PUCPR); especialista em Gestão de Projetos, em Gestão e Segurança Pública e em Ministério Público e Estado Democrático de Direito. Sobre o perito · LinkedIn